Princípio da insignificância não se aplica ao crime de descaminho se valor do tributo for maior que R$ 100

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é possível aplicar o princípio da insignificância no crime de descaminho se o valor do tributo não pago por quem cometeu o delito for superior a R$ 100.

Fonte: STJ

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