Postado em 08 de Junho de 2009 - 10:30 - Lida 807 vezes
Princípio da insignificância não se aplica ao crime de descaminho se valor do tributo for maior que R$ 100
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é possível aplicar o princípio da insignificância no crime de descaminho se o valor do tributo não pago por quem cometeu o delito for superior a R$ 100.
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