Postado em 19 de Outubro de 2010 - 17:47 - Lida 740 vezes
Princípio da insignificância vale para furto de roda de carrinho de mão e brinquedo
O furto de uma roda de carrinho de mão e de um brinquedo, com valor estimado à época em R$ 23, ambos recuperados e devolvidos à vítima, não possui tipicidade material.
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