Postado em 14 de Julho de 2011 - 12:46 - Lida 869 vezes
Princípio da insignificância justifica absolvição
Baseado no princípio da insignificância, o juiz titular da Comarca de Matupá (695km a norte de Cuiabá), Tiago Souza Nogueira de Abreu, absolveu um réu pelo furto de dois pedaços de picanha
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