Primeira Turma veta duplicidade de multa pelo mesmo fato

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. julgou ser indevida a aplicação simultânea pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) de multa por ?litigância de má-fé?e por ?ato atentatório à dignidade da Justiça? em razão de uma mesma conduta da empresa no processo.

Fonte: TST

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