Postado em 06 de Agosto de 2010 - 10:50 - Lida 909 vezes
Primeira Turma veta duplicidade de multa pelo mesmo fato
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. julgou ser indevida a aplicação simultânea pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) de multa por ?litigância de má-fé?e por ?ato atentatório à dignidade da Justiça? em razão de uma mesma conduta da empresa no processo.
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