Primeira Turma reconhece omissão no exame de provas e devolve ação por danos ambientais contra Suape

Para o colegiado, sem a comprovação inequívoca do nexo de causalidade, não é possível atribuir a responsabilidade pelo suposto dano ambiental às atividades do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, empresa pública mais conhecida como Suape.

Fonte: STJ

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