Primeira Turma mantém condenação de ex-secretários do DF por contratação irregular

O magistrado explicou que a conduta dos ex-gestores não encontra respaldo em lei e configura desrespeito aos princípios da administração pública, violação prevista no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). 

Fonte: STJ

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