Postado em 28 de Julho de 2016 - 10:21 - Lida 886 vezes
Primeira Turma mantém ação de improbidade contra contratação de advocacia sem licitação
No regimental, o MP sustentou que os serviços contratados pela prefeitura se referem a patrocínio de causas genéricas, o que não exige notória especialização que justifique a inexigibilidade de licitação.
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