Postado em 06 de Maio de 2020 - 11:24 - Lida 650 vezes
Primeira Turma inclui contribuição do mês da morte do segurado no cálculo da pensão
Na decisão, o colegiado considerou a redação original do artigo 75 da Lei 8.213/1991, que fixava o valor mensal da pensão em 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito.
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