Postado em 06 de Maio de 2011 - 12:19 - Lida 1076 vezes
Primeira Turma dispensa certidão para comprovar que imóvel é bem de família
Não é necessária certidão de cartório para comprovar se o imóvel é ?bem de família?, ou seja, único de propriedade do devedor, e, por isso, sem possibilidade de ser penhorado pela Justiça para pagamento de débitos.
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