Postado em 25 de Março de 2021 - 09:58 - Lida 618 vezes
Primeira Turma decide que compra de carro para revenda exige transferência e emissão de novo CRV
Com base nesse entendimento, o colegiado reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia concedido mandado de segurança a uma loja a fim de desobrigá-la de transferir para seu nome os veículos que comprava para revender, dispensando, assim, o cumprimento da Circular 34/2010 do Detran/SP, que exige a expedição de novo CRV em tais situações.
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