Primeira Turma anula condenação por improbidade de ex-prefeitos de Porto Alegre

O colegiado manteve a conclusão do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, de que não é possível identificar conduta dolosa dos ex-prefeitos com o objetivo de ofender o princípio do concurso público, uma vez que há lei municipal que autoriza esse tipo de contratação.

Fonte: STJ

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