Primeira Turma acolhe cerceamento de defesa por dispensa de testemunhas

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que 66ª Vara do Trabalho do RJ reabra a instrução processual da ação trabalhista movida por um assistente administrativo contra a Itapemirim Turismo Agência de Viagens e Despachos Ltda., colhendo os depoimentos das testemunhas do trabalhador.

Fonte: TST

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