Postado em 22 de Agosto de 2013 - 12:45 - Lida 610 vezes
Primeira Seção julgará divergência sobre níveis de ruído em ambiente de trabalho
De acordo com a nova posição, ?o tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins de conversão em comum, nos seguintes níveis: superior a 80 decibéis na vigência do Decreto 53.831/64 e, a contar de 5 de março de 1997, superior a 85 decibéis, por força do Decreto 4.882/03?
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