Primeira Seção julgará divergência sobre níveis de ruído em ambiente de trabalho

De acordo com a nova posição, ?o tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins de conversão em comum, nos seguintes níveis: superior a 80 decibéis na vigência do Decreto 53.831/64 e, a contar de 5 de março de 1997, superior a 85 decibéis, por força do Decreto 4.882/03?

Fonte: STJ

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