Postado em 13 de Fevereiro de 2020 - 15:26 - Lida 636 vezes
Primeira Seção decidirá sobre honorários periciais em ação vencida pelo INSS contra beneficiário da justiça gratuita
A Primeira Seção vai decidir, no regime dos recursos repetitivos, sobre a responsabilidade pelo pagamento dos honorários do perito – antecipados pelo INSS – em ação acidentária na qual a parte autora, vencida, seja beneficiária da justiça gratuita.
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