Postado em 02 de Outubro de 2009 - 09:36 - Lida 934 vezes
Primeira Seção decide que Ministério Público não recebe honorários de sucumbência
Por uma questão de simetria, o Ministério Público (MP) não deve receber honorários de sucumbência (pagamento dos honorários do advogado da parte que perdeu) em ações civis públicas.
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