Postado em 16 de Julho de 2009 - 12:32 - Lida 794 vezes
Primário, com residência fixa e trabalho lícito não está livre da preventiva
Ser primário, ter bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não afrontam o princípio da presunção de inocência e desde que existentes fartas provas do crime e de seu autor tampouco inviabilizam a manutenção de prisão cautelar.
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