Presunção de fuga não pode fundamentar prisão preventiva

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 99210) para cassar o decreto de prisão preventiva contra A.S., que responde a processo na 3ª vara criminal de Uberlândia (MG) pelos crimes de formação de quadrilha, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

Fonte: STF

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