Postado em 10 de Outubro de 2011 - 12:39 - Lida 735 vezes
Prestação de serviço não pode ser condição para cumprimento de pena em regime aberto
O réu havia sido condenado em primeira instância a dois anos e 11 meses, em regime inicial aberto, mediante condições ? inclusive prestação de serviços à comunidade e multa. Ele apelou e perdeu, mas o tribunal estadual, de ofício, excluiu a prestação de serviços
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