Postado em 14 de Abril de 2010 - 09:36 - Lida 521 vezes
Preso em flagrante por tráfico não tem direito a liberdade provisória
Para a relatora do recurso criminal, desembargadora Marli Mosimann Vargas, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já superou discussão sobre a matéria e posicionou-se contrário à possibilidade de deferimento de tal benefício, em casos de crimes hediondos.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!