Preso em flagrante por tráfico não tem direito a liberdade provisória

Para a relatora do recurso criminal, desembargadora Marli Mosimann Vargas, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já superou discussão sobre a matéria e posicionou-se contrário à possibilidade de deferimento de tal benefício, em casos de crimes hediondos.

Fonte: TJSC

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