Postado em 06 de Setembro de 2010 - 11:24 - Lida 1138 vezes
Prescrição não pode ser determinada de ofício na Justiça do Trabalho
O juiz de primeiro grau determinou o pagamento de horas extras correspondentes a 30 minutos diários, acrescidas de 50%, desde o início do contrato de emprego.
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