Postado em 26 de Agosto de 2009 - 10:39 - Lida 1089 vezes
Prescrição de estelionato contra o INSS deve ser contada a partir do primeiro recebimento do benefício indevido
A Segunda Turma do STF entendeu que o crime de estelionato contra o INSS é considerado um crime instantâneo, ou seja, aquele no qual se considera praticado em um determinado instante, sem que o ato se prolongue no tempo.
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