Prescrição de estelionato contra o INSS deve ser contada a partir do primeiro recebimento do benefício indevido

A Segunda Turma do STF entendeu que o crime de estelionato contra o INSS é considerado um crime instantâneo, ou seja, aquele no qual se considera praticado em um determinado instante, sem que o ato se prolongue no tempo.

Fonte: STF

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