Postado em 31 de Julho de 2013 - 16:15 - Lida 619 vezes
Prescrição em desapropriação indireta é de dez anos
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, é de dez anos o prazo de prescrição aplicável nas ações de desapropriação indireta
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