Postado em 07 de Dezembro de 2016 - 15:18 - Lida 651 vezes
Prescrição de três anos para reparação civil aplica-se à responsabilidade contratual e extracontratual
A decisão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso envolvendo uma revendedora de automóveis e uma montadora de veículos, que rescindiram contratos de vendas e serviços.
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