Prescrição de três anos para reparação civil aplica-se à responsabilidade contratual e extracontratual

A decisão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso envolvendo uma revendedora de automóveis e uma montadora de veículos, que rescindiram contratos de vendas e serviços.

Fonte: STJ

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