Postado em 28 de Julho de 2011 - 18:56 - Lida 745 vezes
Prerrogativas processuais da Fazenda não se aplicam a paraestatais de direito privado
Decisão em análise de repercussão geral reafirma entendimento de que as entidades paraestatais que possuem personalidade de pessoa jurídica de direito privado não têm direito às prerrogativas processuais concedidas à Fazenda Pública
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