Postado em 18 de Outubro de 2018 - 11:21 - Lida 520 vezes
Prazo prescricional para cobrança de frete terrestre é de cinco anos
Com o entendimento de que o novo Código Civil revogou a regra do Código Comercial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso e manteve o acórdão que reconheceu o prazo prescricional de cinco anos.
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