Postado em 16 de Setembro de 2013 - 11:30 - Lida 937 vezes
Prazo para pedir dano moral conta a partir de demissão
O prazo de dois anos para reclamação por danos morais em caso de demissão discriminatória é contado a partir da data de demissão e não da publicação da sentença da ação que reconheceu a demissão discriminatória
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