Postado em 17 de Junho de 2009 - 18:20 - Lida 1759 vezes
Prazo para cobrança de IPTU é de cinco anos
Em se tratando de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o prazo prescricional é de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito, qual seja, o primeiro dia do exercício fiscal.
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