Postado em 24 de Novembro de 2014 - 11:04 - Lida 850 vezes
Prazo final para ação rescisória deve ser prorrogado se cair no fim de semana ou feriado
Segundo a decisão do TRF1, o prazo decadencial para propositura da rescisória, que é de dois anos a contar do primeiro dia útil após o trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir, não se interrompe nem se dilata, mesmo quando o termo final caia em sábado, domingo ou feriado
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