Postado em 03 de Fevereiro de 2009 - 15:15 - Lida 1015 vezes
Prazo estendido para cumprir oitiva não caracteriza constrangimento
Não há como caracterizar constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, ante a complexidade da causa, onde se teve que expedir carta precatória para ouvir testemunhas.
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