Postado em 28 de Abril de 2011 - 13:34 - Lida 1012 vezes
Prazo de decadência se interrompe a partir do ajuizamento da ação pauliana pelo credor
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a citação de cônjuge de devedor após o decurso do prazo decadencial em ação pauliana não implica na decadência do direito do credor
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