Postado em 13 de Janeiro de 2009 - 13:35 - Lida 896 vezes
PR alega que quociente eleitoral é cláusula de exclusão e questiona norma do Código Eleitoral
Dispõe o artigo impugnado que, na distribuição dos lugares não preenchidos com aplicação dos quocientes partidários, ?só poderão concorrer os partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral.
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