Postado em 05 de Novembro de 2008 - 20:29 - Lida 1120 vezes
Possuidor de boa-fé tem direito a indenização por benfeitorias realizadas
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que reconheceu que o possuidor de boa-fé faz jus a indenização por benfeitorias realizadas em imóvel.
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