Posse e domínio devem ser claras para assegurar direito de autor

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu apelação impetrada em face de uma ação reivindicatória de imóvel, em que a apelante argumentou ter a posse legítima de um imóvel que foi adquirido pelos apelados por meio da Caixa Econômica Federal.

Fonte: TJMT

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