Postado em 20 de Setembro de 2006 - 09:38 - Lida 655 vezes
Porte de explosivos não justifica competência da Justiça Federal
No caso, Santos foi preso em flagrante pelo suposto crime de pesca predatória (artigo 35, I, da Lei nº 9.605/98), por estar portando seis artefatos de explosivos (dinamite) com pavio e espoleta e ter confessado, no momento de sua prisão, que os explosivos seriam utilizados na pesca predatória e que faz esse tipo de pesca há seis anos.
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