Porte de explosivos não justifica competência da Justiça Federal

No caso, Santos foi preso em flagrante pelo suposto crime de pesca predatória (artigo 35, I, da Lei nº 9.605/98), por estar portando seis artefatos de explosivos (dinamite) com pavio e espoleta e ter confessado, no momento de sua prisão, que os explosivos seriam utilizados na pesca predatória e que faz esse tipo de pesca há seis anos.

Fonte: STJ

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