Portadora de doença degenerativa não devolverá à União valor de tratamento no exterior

Uma portadora de retinose pigmentar (doença degenerativa da retina) não terá que devolver os valores recebidos da União para tratar sua doença no exterior.

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/portadora-de-doenca-degenerativa-nao-devolvera-a-uniao-valor-de-tratamento-no-exterior

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid