Postado em 12 de Novembro de 2008 - 15:23 - Lida 714 vezes
Portadora de doença degenerativa não devolverá à União valor de tratamento no exterior
Uma portadora de retinose pigmentar (doença degenerativa da retina) não terá que devolver os valores recebidos da União para tratar sua doença no exterior.
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