Postado em 20 de Fevereiro de 2020 - 11:15 - Lida 489 vezes
Por inépcia da denúncia, Quinta Turma tranca ação contra motorista de caminhão que perdeu os freios
De acordo com o ministro, o entendimento do STJ é de que o órgão acusatório, antes de imputar responsabilidade penal ao acusado, precisa indicar o dever jurídico de cuidado que teria sido violado pelo condutor do veículo (RHC 55.255).
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