Postado em 02 de Fevereiro de 2012 - 18:40 - Lida 685 vezes
Por falta de registro, criadores de software não obtiveram êxito na reivindicação de seus direitos autorais
Tribunal julgou improcedente o pedido formulado na ação de indenização ajuizada pelos autores de um software que teria sido utilizado indevidamente por uma Editora
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