Postado em 17 de Setembro de 2008 - 12:00 - Lida 947 vezes
Por falta de fundamentação no decreto de prisão, Sexta Turma liberta suspeitos
Por falta de fundamentação no decreto de prisão de cinco suspeitos de formar quadrilha ou bando e praticar receptação qualificada, a Sexta Turma concedeu liberdade provisória aos acusados mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
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