Por falta de fundamentação no decreto de prisão, Sexta Turma liberta suspeitos

Por falta de fundamentação no decreto de prisão de cinco suspeitos de formar quadrilha ou bando e praticar receptação qualificada, a Sexta Turma concedeu liberdade provisória aos acusados mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.

Fonte: STJ

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