Poluição sonora: bar tem que se adequar

Um bar de Uberlândia deverá adequar, no prazo de 60 dias, o seu estabelecimento às especificações impostas pela legislação vigente no que se refere à emissão de ruídos, apresentando laudo firmado por engenheiro competente, sob pena de multa. Já o município de Uberlândia deverá acompanhar as medidas de adequação impostas e se abster de renovar ou conceder outros alvarás de funcionamento ao bar, em caso de descumprimento.

Fonte: TJMG

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