Postado em 04 de Novembro de 2022 - 10:03 - Lida 1813 vezes
PM deve ser indenizada por mensagens homofóbicas em grupo de mensagem
O magistrado concluiu que o réu exerceu, de forma irregular, o direito de liberdade de expressão ao publicar “mensagem homofóbica e depreciativa da honra da autora”.
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