Postado em 14 de Setembro de 2006 - 13:03 - Lida 830 vezes
Plenário do STF declara constitucionalidade do regime de substituição tributária
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou parcialmente procedente o Recurso Extraordinário (RE) 266602, para declarar a constitucionalidade do regime de substituição tributária "para frente" (recolhimento de maneira antecipada, sobre base de cálculo presumida) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às operações de distribuição de petróleo e derivados.
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