Postado em 15 de Junho de 2018 - 09:22 - Lida 804 vezes
Plenário declara a impossibilidade da condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório
Por decisão majoritária, os ministros julgaram a medida referente ao interrogatório, prevista no artigo 260 do Código de Processo Penal, incompatível com a Constituição Federal de 1988.
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