Plenário declara a impossibilidade da condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório

Por decisão majoritária, os ministros julgaram a medida referente ao interrogatório, prevista no artigo 260 do Código de Processo Penal, incompatível com a Constituição Federal de 1988.

Fonte: STF

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/plenario-declara-a-impossibilidade-da-conducao-coercitiva-de-reu-ou-investigado-para-interrogatorio

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid