Postado em 10 de Junho de 2009 - 12:20 - Lida 1017 vezes
Plano de saúde deve oferecer home care à criança de nove anos
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu o Agravo de Instrumento nº 129226/2008, interposto pela cooperativa de trabalho médico Unimed Vale do Sepotuba, e manteve decisão que concedera antecipação de tutela nos autos de uma ação de obrigação de fazer proposta por uma criança de nove anos, ora agravada.
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