Postado em 02 de Abril de 2008 - 09:38 - Lida 759 vezes
Plano de saúde não pode excluir uso de material importado quando não existe similar nacional.
É abusiva a cláusula contratual que exclui de cobertura securitária a utilização de material importado, quando este é necessário ao bom êxito do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde e não exista similar nacional.
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