Postado em 04 de Agosto de 2011 - 13:11 - Lida 691 vezes
Plano de saúde cobre uso de acessórios
Segundo o juiz, não é ?justo e racional que o usuário se obrigue a pagar as mensalidades assumidas no contrato, quer se utilize, ou não, dos serviços médico-hospitalares prestados pela fornecedora, se não tem assegurado o direito de cobertura ao atendimento médico que se mostrar necessário à preservação de sua vida.?
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