Plano de saúde cobre uso de acessórios

Segundo o juiz, não é ?justo e racional que o usuário se obrigue a pagar as mensalidades assumidas no contrato, quer se utilize, ou não, dos serviços médico-hospitalares prestados pela fornecedora, se não tem assegurado o direito de cobertura ao atendimento médico que se mostrar necessário à preservação de sua vida.?

Fonte: TJMG

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