Plano Collor I: prescrição interrompida

O juiz da 4ª vara cível da comarca de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, deferiu, parcialmente, tutela antecipada para determinar ao Banco Itaú a interrupção da prescrição do prazo para que correntistas poupadores requeiram o pagamento de percentuais relativos à diferenças do Plano Collor I. A ação civil pública foi proposta pelo Instituto Nacional de Proteção e Defesa do Direito do Cidadão (INAPADEC).

Fonte: TJMG

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