Petrobras Distribuidora não pode cobrar multa por descumprimento tolerado de contrato

O contrato de promessa de compra e venda de quantidades mínimas mensais de combustíveis foi celebrado pela distribuidora e por um posto varejista em 1989. Porém, durante toda a relação comercial – de cerca de seis anos –, o posto de gasolina nunca atingiu a meta mínima mensal.

Fonte: STJ

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