Postado em 27 de Março de 2009 - 15:51 - Lida 1273 vezes
Personalidade jurídica é desconsiderada por fraude e abuso de direito
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeiro Grau que desconsiderou a personalidade jurídica de uma empresa do município de Tangará da Serra (239 km a médio-norte de Cuiabá). De acordo com os magistrados de Segundo Grau, quando comprovada a existência de fraude à execução, mostra-se possível a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica para assegurar a eficácia do processo de execução judicial.
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