Periculosidade e gravidade em tentativa de homicídio justificam prisão

A periculosidade dos acusados evidenciada pela gravidade do crime são motivos suficientes para a manutenção da prisão. Sob essa ótica, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de Habeas Corpus nº 17.888/2009, a um casal acusado da prática de homicídio tentado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, com artigo 14 inciso II, do Código Penal), cometido contra um taxista no município de Colíder (650 km ao norte de Cuiabá).

Fonte: TJMT

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