Postado em 30 de Outubro de 2014 - 13:51 - Lida 845 vezes
Pensão por morte deve ser paga aos dependentes de segurado até 21 anos de idade
Em seu voto, o ministro afirmou que “a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a pensão por morte rege-se pela legislação em vigor na data do falecimento do segurado
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